
Mesários - Foto TSE
A prestação de contas eleitorais é uma obrigação legal de candidatas, candidatos e partidos políticos que participam das eleições no Brasil. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), essa prestação visa garantir transparência no uso de recursos e assegurar a regularidade nas campanhas. O descumprimento dos prazos para essa entrega pode impedir a diplomação de eleitos e a obtenção da certidão de quitação eleitoral, essencial para a participação em futuras eleições. A seguir, apresentamos os prazos e as consequências do não cumprimento dessa exigência.
Prazos para Prestação de Contas Eleitorais
A legislação define prazos específicos para a prestação de contas, conforme a participação no primeiro ou segundo turno:
– Para candidatos(as) e partidos que disputaram somente o 1º turno: Devem encaminhar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral entre 7 de outubro e 5 de novembro de 2024 (30 dias após o primeiro turno).
– Para candidatos(as) que participaram do 2º turno: O prazo é entre 28 de outubro e 16 de novembro de 2024 (20 dias após o segundo turno), incluindo a documentação referente às duas etapas do pleito.
Consequências do Descumprimento
Candidatos(as) e partidos que não enviarem as contas finais dentro do prazo ficam sujeitos a penalidades que podem impactar sua diplomação e regularidade eleitoral:
1. Impedimento de Diplomação: A falta de prestação impede que candidatos eleitos sejam diplomados pela Justiça Eleitoral, o que pode afetar a posse no cargo.
2. Certidão de Quitação Eleitoral: Sem a prestação de contas, não é possível obter essa certidão, essencial para comprovar a regularidade e para participar de futuras eleições.
Dívidas de Campanha e Responsabilidade Solidária
Caso haja dívidas de campanha não quitadas até a data de apresentação das contas, a legislação permite que o partido ou seu órgão nacional assuma essa responsabilidade. Nesse contexto:
– Responsabilidade Solidária: O partido poderá responder solidariamente pelas dívidas, mas isso não será considerado um motivo para a rejeição das contas.
Objetivos e Finalidades da Prestação de Contas
A prestação de contas permite que a Justiça Eleitoral examine a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. A fiscalização é uma medida essencial para garantir que as candidaturas atuem com transparência e responsabilidade no uso dos recursos financeiros.
Análise das Contas pela Justiça Eleitoral
As contas de campanha podem ser analisadas e classificadas pela Justiça Eleitoral nos seguintes termos:
– Aprovação: Quando tudo está regular e em conformidade com a legislação.
– Aprovação com Ressalvas: Identificadas falhas que, embora existentes, não comprometem a regularidade.
– Desaprovação: Quando são encontradas irregularidades graves que comprometam a confiabilidade.
– Não Prestação: Caso as contas não sejam apresentadas no prazo, mesmo após notificação para envio dentro de 72 horas, o que pode implicar penalidades severas.
Em resumo, o cumprimento dos prazos e a correta prestação de contas são fundamentais para a regularidade das candidaturas e para a transparência no processo eleitoral. Ao seguir rigorosamente a legislação, os candidatos, partidos e coligações demonstram respeito à lei e ao processo democrático.